- Importa reafirmar que a questão central da terra e da actividade agrícola é da viabilização das explorações agrícolas. Se a politica agrícola garantir preços justos e escoamento à produção, haverá quem queira cultivar e queira arrendar por preços justos;


- O PCP é favorável à criação do instrumento de politica agrícola "Banco de Terras", como forma de resolver problemas concretos de acesso de pequenos e médios agricultores à terra. Aliás, fomos os primeiros a defender uma tal situação e continuamos a defender que o Estado avance, apoiando para o efeito os pequenos e médios agricultores, designadamente nas terras sobrantes dos processos de emparcelamento que já estão na posse do Estado, nomeadamente nas zonas de regadio;


- A Constituição da Republica Portuguesa refere em relação ao uso e posse da terra o seguinte:


Artigo 94º - Eliminação dos latifúndios:

  1. O redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensões excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulada por lei, que deverá prever em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva de área suficiente para a viabilidade e a racionalidade da sua própria exploração;

  2. As terras expropriadas serão entregues a titulo de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras formas de exploração por trabalhadores, sem prejuízo da estipulação de um período probatório da efectividade e da racionalidade da respectiva exploração antes da outorga da propriedade plena.


Artigo 95º- Redimensionamento do minifúndio:

- Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da politica agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios á sua integração estrutural ou meramente económica, designadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento;


Artigo 96º - Formas de exploração alheia:

  1. Os regimes de arrendamento rural e de outras formas de exploração de terra alheia serão reguladas por lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador.

  2. São proibidos os regimes de aforamento e colónia e serão criadas condições aos cultivadores para a efectiva abolição do regime de parceria agrícola.


- O Projecto-Lei do BE aponta no sentido da concentração capitalista da terra. Avança com uma solução única para todo o País, partindo de um pressuposto errado de que se assiste à "fragmentação da propriedade" quando a verdade é exactamente o contrário pelo que o que faz falta é contrariar essa tendência. Aliás, é revelador que este Projecto de Lei do BE não expresse qualquer intenção de tocar nos privilégios dos proprietários absentistas do sul mas abra caminho para tocar em parcelas dos pequenos proprietários descapitalizados e já suficientemente fustigados pelas políticas de direita;


- O Projecto-Lei do BE aponta exponencialmente para a dinâmica da "viabilidade económica" dos futuros projectos a apresentar pelos candidatos às terras desse futuro "Banco de Terras", num quadro das mesmas "viabilidades" que já penalizaram os pequenos e médios agricultores e que foram o factor favorecedor da concentração de terras e produções nas empresas tipo celuloses e agro-indústria intensiva;


- Este Projecto-Lei para um "Banco de Terras", mistura aspectos que têm a ver com a Lei do Arrendamento Rural; com Emparcelamento e com fiscalidade sem considerar as especificidades de cada um deles. Estes devem ser "integrados", devem complementar-se o mais harmoniosamente possível, mas não devem ser "misturados" como se, afinal, fossem a mesma e a indiferenciada coisa.


Por estes e outros motivos semelhantes, o PCP entende que os objectivos referidos na redacção do Projecto-Lei do BE, são contraditórios, injustos e põem em causa preceitos constitucionais alcançados com o 25 de Abril.



A Comissão de Agricultura da DORS

18.Fev.2011