Em finais de Dezembro, aquele instituto público lançou a informação do valor que cada morador ou família vai passar a pagar. A brutalidade dos aumentos, mesmo que faseada em cinco anos, leva a que já em Março de 2011 se verifiquem aumentos de mais de 200%.


Esta situação mostra mais uma vez a verdadeira face da "sensibilidade social" deste Governo, ao aumentar desta maneira rendas dos fogos de que é proprietário, exactamente no ano em que se agrava como nunca as condições de vida das populações.


A realidade socioeconómica dos trabalhadores, reformados e pensionistas, das famílias, muitas vezes dramática, fruto do escandaloso aumento do custo de vida, dos impostos, dos medicamentos e taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde, nos cortes no abono de família e outros apoios sociais, nos salários e o congelamento das pensões e reformas, justificaria a suspensão de tal decisão.


O PCP apresentou na Assembleia da República, em 22 de Abril de 2010, o Projecto de Lei n.º 241/XI - Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) no sentido de alterar o regime em vigor. O objectivo é o de melhorar os critérios sociais para efeitos de cálculo da renda já que, tal como estão, conduzem a um esforço desmesurado, sobretudo para as famílias de mais baixos rendimentos.


Sendo fundamental a alteração da legislação em vigor nesta matéria, até lá o PCP considera que o Governo deve dar orientações ao IHRU para suspender de imediato a aplicação do aumento das rendas.


Os deputados do PCP, Bruno Dias e Paula Santos, quiseram saber se o Governo vai ou não dar orientações urgentes ao IHRU para que seja suspensa de imediato a aplicação deste gravoso aumento das renda e para quando está previsto o Governo regulamentar um regime da renda social que se adeqúe, de facto, à capacidade económica das famílias e dos habitantes de edifícios sob tutela do IHRU.


Os deputados do PCP interrogaram o Governo sobre os processos de avaliação e de que forma considerou o IHRU a beneficiação das habitações pelos próprios inquilinos no valor das rendas e nos preços para aquisição pelos inquilinos, caso tenham sido fixados.