Prioridade na circulação ferroviária dada a operadores privados

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

A Rede Ferroviária Nacional tem como utilizadores da sua infraestrutura,na Península de Setúbal,quatro empresas: a CP e a FERTAGUS no segmento de passageiros e a MEDWAY e a TAKARGO no de mercadorias.

A utilização das infraestruturas de transportes e em particular pelas suas especificidades as do modo ferroviário, assenta num conjunto de normas e regulamentos que têm por objetivo assegurar e garantir que a operação de cada um dos operadores/empresas se efetua com segurança e de modo eficiente e fiável. Os canais horários estabelecem qual a composição de um operador ferroviário que a uma hora determinada circula num ponto determinado da linha, o que permite aos operadores estabelecer e divulgar com rigor aos seus utentes os horários em que efetuam os seus comboios/serviços.

Na Península de Setúbal circulam comboios de diferentes operadores a circularem com canais horários, que previamente lhe foram fornecidos pelo gestor da infraestrutura. Foi com estranheza que tomámos conhecimento que é dada prioridade aos comboios das empresas privadas na circulação, em detrimento da CP, operador publico de transporte ferroviário de passageiros.

Esta decisão, para além de indiciar uma gestão de rede feita em contravenção com o que a lei e os regulamentos aplicáveis estabelecem, introduz constantes prejuízos ao operador público e aos seus utentes, provocando-lhe frequentes perdas das suas ligações a outros meios de transporte público, nas suas deslocações.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo o seguinte:

1. Que decisão tomou o IMT que permita ao gestor da infraestrutura ferroviária adotar esta decisão, em confronto com o estabelecido na lei e regulamentos aplicáveis? 2. Que medidas vai o Governo tomar para que sejam cumpridos os regulamentos que se aplicam à gestão da circulação ferroviária? Que articulação está a ser feita com a AMT neste domínio? 3. Como vai o Governo intervir para que sejam reparados os prejuízos resultantes desta inadmissível e ilegal decisão causados aos utentes e sobre a imagem e fiabilidade do operador público?

Palácio de São Bento, 2 de março de 2018
Deputado(a)s
Bruno Dias (PCP)