Evidentemente que num quadro de alterações, por força da transferência de responsabilidades assumidas pelas entidades outorgantes do contrato constitutivo para a CGA.IP, importa que todos os dados sejam apresentados de forma transparente.

Em bom rigor, é preciso evidenciar que a origem deste Fundo de Pensões tem por base um processo de restruturação da Lisnave e da Setenave, e pode ser aferida nos termos do contrato constitutivo assinado entre a Gestnave e o BPI Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, em 1 de outubro de 1998, destinado a financiar as responsabilidades estabelecidas no protocolo de acordo celebrado entre o Estado e o Grupo José de Mello em 1 de abril de 1997, transposto através da Portaria n.º 706/97, de 2 de setembro, publicada no Diário da República n.º 211, II Série, de 12 de setembro, quanto ao cumprimento das obrigações associadas às prestações de pré-reforma, reforma por velhice, invalidez ou sobrevivência.

Segundo a CRRP do Fundo de Pensões da Gestnave, apesar da resposta da Secretaria de Estado do Tesouro, subsistem dúvidas quanto ao estrito cumprimento futuro de todos os direitos constituídos pelos participantes e beneficiários, de todo o articulado consagrado no contrato constitutivo assinado no dia 01 de Outubro de 1998. Além disso, coloca-se a não abrangência na proposta de decreto-lei que esteve em discussão pública, de cerca de 300 participantes/ trabalhadores da Lisnave/Operadora SA, ainda no ativo, cuja adesão está contratualmente prevista no anexo XIV do protocolo, de acordo de 01 de Abril de 1997, com a agravante da verba não estar cabimentada no valor total a transferir para a CGA, IP.

E é devido a tudo isto, acrescido do fator da crescente longevidade verificado na nossa sociedade, que segundo a CRRP do Fundo de Pensões da Gestnave não se compreende a razão da não transferência da totalidade da verba para o Estado (CGA,IP).

Sem um apuramento da totalidade das responsabilidades assumidas e deixando 17 milhões de euros numa empresa associada da ENI - Gestão de Planos Sociais, SA, num total de cerca de 53 milhões de euros aferidos no fundo de pensões em análise, o Governo não está a defender a causa pública, assumindo levianamente responsabilidades sem acautelar todos os direitos e garantias dos beneficiários, trabalhadores/participantes e seus herdeiros.

Ora, depois de um processo onde o Estado foi parte ativa, tendo mesmo avançado com verbas para constituição do respetivo fundo, os deputados comunistas entendem que o Governo não pode agora deixar os beneficiários atuais e futuros, num limbo de incertezas, devendo sim atuar em respeito pelo princípio constitucional de boa-fé e de confiança no estado pelos cidadãos.

Os deputados do PCP, David Costa, Paula Santos, Bruno Dias e Francisco Lopes, quiseram saber se o Governo confirma, de forma inequívoca, que todos os direitos e condições vertidos no contrato constitutivo celebrado a 1 de Outubro de 1998 entre a Gestnave e o BPI Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões SA, destinado a financiar as responsabilidades estabelecidas no protocolo de acordo celebrado entre o Estado e o Grupo José de Mello em 1 de abril de 1997 e no seguimento da Portaria n.º 706/97, de 2 de setembro, publicada no Diário da República n.º 211, II Série, de 12 de setembro, quanto ao cumprimento das obrigações associadas, são assumidos pela CGA,IP neste processo de transferência de responsabilidades do Fundo de Pensões da Gestnave.

Também interrogaram o Governo para saber se este reconhece que cerca de cerca de 300 participantes/ trabalhadores da Lisnave/Operadora, ainda no ativo, que constam no anexo XIV do protocolo de acordo de 01 de Abril de 1997, ficam injustificadamente fora da abrangência da proposta de decreto-lei, publicada no BTE, no dia 3/02/2015 e se pensa corrigir este gravíssimo erro na publicação do Decreto-lei.

Os deputados comunistas questionaram também o Governo para saber se reconhece o Governo que, estando a ENI – Gestão de Planos Sociais, SA. em processo de liquidação, com um passivo muito pouco expressivo, não existe nenhuma razão evidente, que justifique a transferência de 17 milhões de euros para uma empresa associada da mesma, quando ainda não está claramente demonstrado, a solvibilidade desta transferência de responsabilidades em termos de projeção e estimativa futuras do valor total a transferir para a CGA,IP no legítimo cumprimento integral do contrato constitutivo para com os beneficiários, qual o fundamento para não transferir para a CGA a totalidade do montante do Fundo de Pensões da Gestnave e se pondera o Governo alterar esta decisão e transferir a globalidade da verba, isto é, os 53 milhões de euros.

Mais ainda, os deputados da bancada comunista também quiseram saber se está o Governo na posse de toda a informação detalhada, nomeadamente, do facto do Sr. Administrador da ENI, Dr. Eduardo Duarte ter, alegadamente, eliminado alguns dos direitos consignados, designadamente, o acesso aos cuidados de saúde, não pagamento das actualizações das pensões, desde 2010, inclusive contratualmente garantidos e reclamados pelos reformados e pensionistas e se tenciona assumir essa responsabilidade contratual.