As intervenções e as reflexões que ali tiveram lugar constituíram desde logo um importante contributo para o enquadramento e a visão estratégica que deve nortear esta iniciativa.

Como se pode ler no preâmbulo deste projeto-lei, em 1984, com a criação do Museu Municipal de Almada, iniciou-se a recolha de materiais da indústria naval, quer das empresas de construção e reparação naval, quer das pescas. Contudo, tratando-se de um património que se situava maioritariamente naquele concelho, a verdade é que pela sua dimensão e importância tinha um âmbito claramente nacional, ultrapassando rapidamente a capacidade de recolha e tratamento do Museu.

Assim, sendo esta uma atividade cuja dimensão nacional é inegável e cujo património é cada vez mais escasso (até porque sofreu uma profunda evolução tecnológica), consideramos que é de todo o interesse para o nosso país a criação desse Museu Nacional da Indústria Naval.

Por outro lado, consideramos que seria manifestamente adequada e oportuna a decisão de situar a sede deste Museu no território do Concelho de Almada, face à tradição secular desta atividade na região e no concelho.

No entanto, importa sublinhar que esta ideia de Museu Nacional da Indústria Naval não pode de modo algum ser confundida com quaisquer propósitos de grandes projetos centralizados e megalómanos – pelo contrário: este pode e deve ser um museu polinucleado, convidando à descoberta de novos percursos, potenciando a fruição de zonas ribeirinhas, aproveitando aliás espaços que já existem e que podem ser integrados neste projeto.

Por outro lado, existem já intervenções no território que permitem encarar este projeto, não como uma folha em branco onde está tudo por fazer, mas sim como uma forma de desenvolver, consolidar e levar mais longe este trabalho e este potencial que já existe, na valorização do nosso património e da nossa identidade.
Finalmente, se a concretização deste projeto for por diante sem grandes perdas de tempo, é naturalmente um elemento a ter em conta o lançamento
atempado de eventuais candidaturas, quer no âmbito do novo quadro comunitário de apoio 2014/2020 quer de outros possíveis mecanismos – sem esquecer acima de tudo a responsabilidade que compete ao país nesta matéria.

O PCP propõe por isso um quadro legal muito simplificado, com a base jurídica que possa servir de matriz para o processo de instalação do Museu, a definição das suas atribuições e competências, as regras básicas que permitam o lançamento do Museu enquanto tal.

Como temos vindo a sublinhar, a indústria naval tem de ser defendida, no património da sua memória – e também nas potencialidades do seu futuro. Defendemos o desenvolvimento de um sector com uma tradição de inovação e de vanguarda técnica, consolidada ao longo dos séculos no saber dos seus trabalhadores.

Ora, valorizar esse saber e essa evolução histórica passa também por promover o importante acervo que é possível e necessário recolher, conhecer e divulgar. Uma política cultural que valorize o património é fundamental para a salvaguarda da dimensão histórica e igualmente para a projeção da indústria naval enquanto atividade determinante para o futuro do país.