Intervenção do Deputado Francisco Lopes Sessão Plenária de 25/06/2009

Projecto de Lei nº 755/X (PCP)”Lay-off”

 

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Srs. Deputados,


Em consequência do agravamento da crise do capitalismo e das opções de décadas de políticas de direita. Portugal está mais dependente e vulnerável. A realidade nacional é marcada pelo mais elevado nível de desemprego desde o 25 de Abril, com a maioria dos desempregados sem subsídio de desemprego, por baixas remunerações, pelo aumento dos salários em atraso, pela precariedade e por uma alargada violação dos direitos dos trabalhadores, em grande medida tolerada e estimulada por uma legislação de trabalho injusta, por uma fiscalização carente de meios e por uma justiça laboral inacessível.


Nos últimos meses além dos efeitos da crise e a pretexto da crise desenvolveu-se uma generalizada e abusiva acção de agravamento da exploração, tentativa de retrocesso e liquidação de direitos, alargamento e desregulação dos horários de trabalho.


Uma intensa campanha tem sido desenvolvida procurando apresentar como resposta à crise exactamente as políticas e opções que estão na base do seu desenvolvimento. Quando a melhoria dos salários, a redução do horário de trabalho, a defesa e valorização dos direitos laborais, cada vez se impõe na fase histórica em que vivemos, como condição para o desenvolvimento, o combate ao desemprego estrutural e a justiça social, querem os mesmos de sempre, em nome da exploração e do lucro imediato, promover a regressão social, arrasar direitos, prolongar e desregulamentar horários de trabalho e baixar as remunerações.


É uma concepção suicidária que só serve para acrescentar crise à crise, injustiça à injustiça. Uma concepção que todos os dias é espalhada por comentadores com a mesma certeza infalível com que falavam das receitas que levaram a difícil realidade dos dias de hoje e que procuram aplicar com os mais diversos expedientes, abusos, arbitrariedades, entre os quais o lay-off.


As decisões de lay-off, redução de actividade, ou suspensão do contrato de trabalho, significam que em geral cada entidade patronal reduz em 33% a remuneração dos trabalhadores, coloca a Segurança Social a pagar outros 46%, sobrando para o pagamento da empresa menos de 20% dos custos salariais. Com o Código do Trabalho, este sistema foi mais facilitado, não carecendo de apreciação prévia de estruturas públicas. É o claro estímulo ao abuso.


Na lógica dos valores dominantes, tal como há tempo não era bom banqueiro quem não recorresse à chamada criatividade e inovação de produtos financeiros, depois classificados como tóxicos, também agora parece não ser capitalista ou gestor de génio aquele que, a pretexto da crise, não recorra ao lay-off, aproveitando uma lei que abre o caminho à fraude, perante a ineficácia da ACT e a tolerância e conforto do Governo. É “fartar vilanagem”.


Alertado para isto pelo PCP, pelos sindicatos, pelos trabalhadores o Governo PS assiste, apoia e vai carimbando cada processo, criando graves dificuldades aos trabalhadores e delapidando os recursos da Segurança Social. Não espanta por isso que se generalizem como cogumelos os casos de recurso ao lay-off.


Assim, a pretexto da crise as entidades patronais recorrem a este mecanismo, reduzindo as remunerações dos trabalhadores, ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e a intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os lucros. Os exemplos são muitos.


A empresa de produção de baterias, Dura na Guarda, está em lay-off à vários meses, mas recorreu a trabalhadores para laborar nesses dias e acabou por criar um turno de noite que não existia, tudo isto ao mesmo tempo que aplicava o lay-off invocando problemas de produção.


Na Impormol os horários de trabalho foram reduzidos 28 horas mensais, o corte na retribuição foi de um terço, o que significa que os trabalhadores laboram mais de 30 horas sem receber pelo trabalho efectivamente prestado.


Na Facol, em Santa Maria da Feira o lay-off associa-se a mais de 7 meses de salários em atraso.


Na Leica, em Braga, com lay-off previsto durante duas semanas no mês de Julho, a administração decidiu alterar unilateralmente as férias há muito marcadas, para coincidirem com o lay-off.


Na Autoeuropa depois da pressão para diminuir a remuneração do trabalho ao sábado o que faria supor a ideia de aumento da produção a Administração decide agora o lay-off como forma de retaliação.


Na Continental Teves, foi aplicado o lay-off à sexta-feira, com redução proporcional do salário dos trabalhadores efectivos e contratados a prazo, mas para os mais de 50 trabalhadores temporários pura e simplesmente não lhe é pago nada por esses dias de lay-off.


Na Visteon e na Rieter o lay-off foi aplicado ao mesmo tempo que exigiam a prestação de trabalho extraordinário, incluindo ao fim de semana, situação idêntica verifica-se na Fimago, com antecipação da entrada dos trabalhadores para alargar o horário.


São muitos os casos de abuso, prejudicando os trabalhadores e a segurança social. São poucos os casos em que as horas de redução da produção são aproveitadas para a formação profissional, assegurando uma elevação de conhecimentos e evitando a penalização salarial dos trabalhadores.


O PCP que reafirma a sua oposição ao sistema de redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho, agravado com o Código do Trabalho, entende face ao quadro de arbitrariedade que se generalizou nos últimos meses de recurso ao lay-off, se justifica com carácter de urgência introduzir alterações, de modo a garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais.


O PCP entende que com carácter de urgência devem ser asseguradas alterações significativas.


Primeira. A necessidade de decisão prévia do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que tutelem o sector, em caso de inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores.


Segunda. A protecção da remuneração dos trabalhadores garantindo que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador, assegurando que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos de três quartos da sua remuneração e impondo o pagamento integral das remunerações pelo trabalho efectivamente prestado, aplicando-se o pagamento de três quartos em exclusivo relativamente ao período de trabalho reduzido.


Terceira. A diminuição dos encargos com os salários por parte da segurança social, com a consequente redução das isenções das entidades patronais.


Quarta. A aplicação à remuneração dos gerentes, administradores e directores das empresas de condições idênticas às dos trabalhadores sujeitos à medida de redução ou suspensão.


Quinta. A exigência da inexistência de dividas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos e a elaboração por parte destas de um plano de recuperação e de manutenção dos postos de trabalho.


Sexta. O reforço da fiscalização e a alteração do regime contra-ordenacional no sentido de maior penalização em caso de violação da lei.


Trata-se de propostas indispensáveis e urgentes, para evitar o uso abusivo de fundos da Segurança Social, para combater práticas fraudulentas, para responder a graves problemas de subsistência de muitas dezenas de milhar de trabalhadores e das suas famílias que por esse País fora sofrem as consequências da exploração, das desigualdades e das injustiças sociais. O PCP alertou, denunciou, tomou a iniciativa, apresenta propostas concretas. Fica agora a responsabilidade colocada ao PS. Deixam de poder dizer que não sabiam. A recusa destas propostas urgentes responsabilizará ainda mais quem assim agir por cada abuso e indignidade, pelas injustiças que a actual legislação cria todos os dias.