Contra layoff e novos cortes na TST

A TST decidiu colocar mais de 340 trabalhadores em lay off a partir do dia 9 de Abril por uma duração previsível de 30 dias. Uma medida que, para além de ter como consequência a redução dos salários e rendimentos desses trabalhadores, foi usada para dar cobertura a um novo corte na oferta, na sequência de um anteriormente efectuado.

Os cortes agora efectuados na oferta de transporte público, para além dos prejuízos e constrangimentos que causam aos utentes nas suas deslocações, assumem ainda uma maior gravidade pois foram suprimidas todas as ligações diretas entre diversas localidades da Península de Setúbal e Lisboa, o que assume ainda uma maior gravidade pelos riscos acrescidos de propagação da epidemia que gera.

A isto acresce que estes cortes foram efectuados à revelia das Autoridades de Transportes, numa clara violação do estabelecido no Despacho n.º 3547-A/2020, que regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar.

Entre os argumentos apresentados pela TST/Arriva para recorrer ao layoff estão os de a empresa se encontrar em crise empresarial, ao mesmo tempo que um representante do Grupo Arriva em Portugal, em declarações à imprensa, invoca dificuldades de tesouraria e falta de linhas de apoio extraordinárias à exploração.

Estes elementos são contraditórios com todos os dados disponíveis, que demonstram que esta empresa viu crescer de forma significativa as suas receitas nos últimos tempos, que a redução da procura verificada nos últimos dias não tem um carácter definitivo, nem tão pouco pode a actual situação ser classificada como uma situação de crise empresarial.

Agravado pelo facto de estes argumentos não terem suporte quer em relação a receitas provenientes do serviço público efectuado anteriormente nem tão pouco atenta no que decorre do Decreto-Lei n.º 14-C/2020 de 7 de abril, onde é estabelecida a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID -19.

Por outro lado, não é admissível que a decisão de aceitação do recurso ao layoff por empresas que estão no perímetro dos serviços imprescindíveis seja feita pela mera entrega do pedido, sem que seja antecedido de parecer e decisão conjunta positiva das diferentes entidades envolvidas – Autoridades de Transportes, no caso, a Área Metropolitana de Lisboa, os Municípios e as Autoridades de Saúde.

Para além de ter colocado mais de 300 trabalhadores em layoff, com um profundo corte salarial e com despesa da Segurança Social (facto que merece a nossa discordância pois esta não é sua função), a empresa elaborou escalas de serviço com trabalhadores com várias horas extraordinárias, facto que é de todo inaceitável.

Os deputados do PCP eleitos pelo distrito de Setúbal questionaram o Governo na Assembleia da República:

1.Teve o Governo conhecimento da TST ter recorrido ao processo de layoff e à suspensão de contratos de trabalho?

2.Que medidas estão a ser tomadas, ou irão ser tomadas, pelas autoridades competentes para averiguar da legalidade da TST aceder ao processo de "lay off simplificado"?

3.Que medidas estão a ser tomadas, ou irão ser tomadas, pelas autoridades competentes, nomeadamente pela ACT, para defender a legalidade e os direitos dos trabalhadores da TST?

4.Que medidas vai o Governo tomar para garantir que o serviço público prestado pela TST nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal se vai manter em níveis adequados e que os utentes dos transportes públicos se transportam em condições de segurança?