Com o actual projecto PS e PSD assumem a responsabilidade de adoptarem um sistema  que reduz de facto e na prática os mecanismos de fiscalização, limita a transparência da gestão de muitas das autarquias e favorece um regime assente na opacidade e num ilimitado poder pessoal. 

O projecto agora apresentado elimina a eleição directa das Câmaras Municipais e visa garantir, de modo artificial e administrativo,  uma maioria absoluta a quem detém a presidência, mesmo quando essa não é a vontade expressa pelos eleitores.

A opção agora partilhada por PS e PSD, expressão do projecto comum de favorecer um sistema assente em dois partidos, traduzir-se-ia num prejuízo do funcionamento colegial dos órgãos autárquicos, na redução do nível de fiscalização democrática e na ampliação da margem para uma gestão menos transparente.

Procurando ainda assegurar o esmagamento da representação das forças políticas minoritárias, e consequentemente o empobrecimento da pluralidade democrática. 

Ao contrário do que os seus autores sustentam não é a preocupação com a estabilidade e a governabilidade do funcionamento dos órgãos autárquicos que os move (factores que o actual sistema eleitoral provou garantir), nem tão pouco a falsa intenção de valorizar as assembleias municipais (que ao longo dos anos estes dois partidos se foram encarregando de negar), mas sim, o  objectivo de construir um sistema assente numa visão de poder absoluto e de personalização extrema com prejuízos pela representatividade política e pelo funcionamento colegial do órgãos executivos.

 Ainda no que respeita à Assembleia Municipal importa sublinhar que PS e PSD visam excluir os Presidentes de Junta de Freguesia da aprovação das Opções do Plano e de Orçamento do Município, com o intento de subalternizar o papel dos Presidentes de Junta enquanto membros de pleno direito da Assembleia Municipal. 

Aos que demagogicamente esgrimem de novo o argumento da estabilidade é necessário confrontá-los com a prova de um sistema eleitoral que ao longo de mais de 30 anos  e de nove mandatos autárquicos apenas em 20 vezes, ou seja em bem menos que 1% do total dos 2. 755 executivos municipais que foram formados, foi necessário recorrer a eleições intercalares sendo que só em dez dessas situações a força maioritária que detinha a presidência se encontrava em maioria absoluta.

 Em nome da «governabilidade» o que se propõe é um sistema que pelos seus princípios pode levar à institucionalização da instabilidade, ao prever a possibilidade do derrube da Câmara Municipal (com a inevitável eleição) pela aprovação de uma moção de censura por 3/5 na assembleia municipal. 

Em nome da «estabilidade» o que se propõe é um sistema de composição da Câmara Municipal assente numa escolha unipessoal do respectivo presidente, alterável a qualquer momento por vontade unilateral deste, e susceptível de desaprovação (com a consequente realização de eleições) se não viabilizada no órgão deliberativo. 

Em nome de uma «maior homogeneidade» e de assegurar uma maioria absoluta (já hoje existente em 281 Câmaras municipais, ou seja em mais de 90% dos municípios)  institui-se um sistema assente numa concepção absoluta de poder. Em nome da «clareza» o que se propõe é um sistema que reduz a fiscalização, que permite uma composição do órgão determinada a todo o momento por critérios de afastamento daqueles (sejam da força em maioria ou em minoria) que se revelem mais exigentes e incómodos em matéria de fiscalização e exigência de transparência. 

Em nome da eficácia o que se pretende impor é um modelo redutor (de parlamentarização) da vida autárquica, distante de uma visão de participação e trabalho comum na resolução dos problemas das populações e no progresso local, de adulteração do papel das freguesias e dos seus representantes na vida autárquica municipal.

 O sistema agora proposto, cinicamente apresentado em nome da «relação directa entre eleitos e eleitores» institui uma solução destinada a limitar a composição plural do órgão autárquico e a reduzir ou anular a representatividade política e a participação dos eleitores. 

A resposta do PCP aos intentos anti-democráticos destes partidos tem como elemento essencial a experiência de mais de 30 anos de intervenção no Poder Local Democrático, nos diferentes órgãos autárquicos, em maioria ou em minoria, e a convicção, reforçada por esta intervenção, de que a pluralidade, a transparência e a defesa da Democracia são princípios fundamentais. Assim sendo, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na Assembleia da República, um projecto de lei que tem como objectivos centrais:- A preservação da representatividade e pluralidade no exercício do Poder local;- O reforço da colegialidade na organização e funcionamento dos órgãos autárquicos;-  A garantia das condições de exercício do poder de fiscalização da actividade dos executivos;- A dignificação efectiva, e não apenas formal, do papel de orientação e fiscalização dos órgãos deliberativos. 

O PCP e os seus eleitos farão tudo o que estiver ao seu alcance para derrotar os intentos absolutizantes do PS e do PSD, e apelam a todos os democratas e às populações para que manifestem o seu descontentamento face a esta intenção de desfiguração do Regime Democrático conquistado com a Revolução de Abril.    

 

 

                                                                                                                        O Executivo da DORS do PCP