Solidários com os Enfermeiros do Hospital Garcia da Orta

O PCP tem vindo a ser informado que diversas entidades do Serviço Nacional de Saúde não estão a cumprir o estipulado na Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, a lei do Orçamento do Estado para 2018.

De acordo com a moção aprovada pelos enfermeiros do Hospital Garcia da Orta e enviada pela Direcção Regional de Setúbal do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses ao PCP, estes profissionais “exigem a justa e correta contagem dos pontos para efeito do Descongelamento das Progressões, a TODOS os enfermeiros, nomeadamente:

"- a atribuição de 1,5 pontos por ano desde 2004 a 2014;
- que a “colocação” nos €1201,48 não seja considerada valorização salarial e, consequentemente, sejam atribuídos os correspondentes pontos ao percurso profissional anterior à citada “colocação”;
- que as regras para atribuição de pontos/progressão sejam aplicadas a todos os enfermeiros, independentemente do seu vinculo (CTFP/CIT)."

A Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, dispõe no n.º 3 do artigo 18º que “aos trabalhadores cujo desempenho tenha sido avaliado com base em sistemas de avaliação de desempenho sem diferenciação do mérito, nomeadamente sistemas caducados, para garantir a equidade entre trabalhadores, é atribuído um ponto por cada ano ou a menção qualitativa equivalente sem prejuízo de outro regime legal vigente à data, desde que garantida a diferenciação de desempenhos”.

A redação salvaguarda regimes legais mais favoráveis, designadamente, o vigente para os enfermeiros, o qual atribui 1 ,5 Pontos para efeitos de progressão dos mesmos, entre 1 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2014.

Importa ainda referir que o reposicionamento remuneratório ocorrido nos anos de 2011/2012/2013 para os 1201,41€, não configura, de acordo com as estruturas representativas dos enfermeiros, “desenvolvimento profissional/progressão na carreira” e, por isso, também o tempo de serviço anterior ao citado reposicionamento deve ser reconvertido em pontos.

O Grupo Parlamentar do PCP sabe que o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses já interveio, mas ainda não se conhece o resultado dessa intervenção.

O PCP questionou o Governo sobre que medidas vão ser tomadas pelo Governo para que não resultem prejuízos para todos os enfermeiros (contrato individual de trabalho, contrato de trabalho em funções públicas) na aplicação da valorização remuneratória, prevista no artigo 18º da Lei do Orçamento do Estado.

O Gabinete de Imprensa do PCP