“Lei da Rolha” impera em Palhais e Coina

No passado dia 13 de novembro a Assembleia da União de Freguesias de Palhais e Coina reuniu extraordinariamente contendo na Ordem do Dia, entre outros temas, ter “conhecimento da decisão do Executivo - Ocupação de Tempos…” (meio tempo para Presidente e meio para Secretário).

Decorre da Lei n.º 75/2013, que é competência da Assembleia de Freguesia “verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia” (alínea q) do número 1 do artigo 9.º). Tais requisitos, estão inscritos na Lei n.º 169/99, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, e deveria ser a Assembleia a verificar que os requisitos para a atribuição de meio tempo à Presidente e ao Secretário estavam conformes a Lei.

Chegado o momento de discussão deste ponto, o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia não colocou o assunto à discussão e votação, tendo passado de imediato ao ponto seguinte da Ordem do Dia.

Quando os eleitos da CDU tentaram colocar algumas questões acerca da Informação da atribuição de tempos, o Presidente da Assembleia afirmou, numa atitude muito pouco democrática e autoritária, que "Eu não vou admitir discussão sobre esse ponto, estou nesse direito…”.

Em suma, foi impedido pelo Presidente da Assembleia de Freguesia que a mesma Assembleia avaliasse as condições para a ocupação de tempos dos membros do Executivo definida na Lei e assim, dar cumprimento à competência que a Lei lhe confere de: verificar a conformidade.

Os eleitos da CDU respeitam a decisão da Sra. Presidente, no estrito cumprimento da Lei, usufruir dos tempos (inteiros ou meios), tempos esses que pelo decorrente da Lei terão de ser suportados pelo orçamento da Freguesia (devido ao facto de o número de eleitores ser inferior a 3500).

Contudo, não podemos deixar passar em claro que os eleitos foram impedidos de discutir tal assunto e, na prática, verificar que estão a ser cumpridos os requisitos.

Além de a Assembleia ter sido marcada por este episódio que em nada prestigia a democracia nem demonstra respeito pelos eleitos e eleitores, os eleitos da CDU consideram que a não votação da Informação para verificação do cumprimento dos requisitos para atribuição de tempos aos membros do executivo, se traduz na impossibilidade do Sr. Secretário da Junta poder ter tempos atribuídos.

Ou seja, consideramos que até formalmente a Assembleia se pronunciar e votar a conformidade dos requisitos, conforme diz a Lei, nenhum eleito pode desempenhar as funções em regime de tempo inteiro ou meio tempo.

Os eleitos da CDU, repudiando a atitude autoritária com que este assunto foi tratado, reafirmam a sua disponibilidade para trabalhar em prol das freguesias de Palhais e de Coina e suas populações, bem como pelo intransigente respeito pelas competências legais dos órgãos autárquicos.

Eleitos da CDU na Assembleia de Freguesia
Palhais e Coina, 15 de novembro de 2017