A Associação Centro Jovem Tejo foi criada em 1989. Desenvolve trabalho na área da prevenção, tratamento e reinserção de pessoas com comportamentos aditivos e dependências, possuindo uma comunidade terapêutica de internamento. Tem uma capacidade de 25 camas para tratamento de adolescentes, jovens e adultos.
Atualmente a comunidade terapêutica tem cerca de 20 adolescentes e jovens, todos inseridos no sistema educativo. Os jovens têm tido sucesso escolar e o abandono e/ou fuga é bastante reduzido.
A Associação Centro Jovem Tejo encontra-se com grandes dificuldades no plano económico e financeiro para manter em funcionamento a comunidade terapêutica.
De acordo com o Despacho n.º 16938/2013, de 31 de dezembro, a admissão de utentes nas comunidades terapêuticas é sempre sujeita a avaliação pelo Departamento de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências da respetiva Administração Regional de Saúde ou por decisão judicial ou das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). O referido Despacho determina que no âmbito de programa Específico para Crianças e Jovens a duração máxima do termo de responsabilidade é 18 meses, mas muitas vezes são os próprios tribunais ou as CPCJ’ s que decidem que o jovem deve continuar mais um período na comunidade terapêutica. Nesse período acrescido para além dos 18 meses, embora tenha sido determinado por entidades públicas, já não há lugar à comparticipação pela área da Saúde e pela área da Segurança Social, suportando o Centro Jovem Tejo a permanência do jovem de acordo com a decisão judicial ou da CPCJ.
O Centro Jovem Tejo tem seis jovens com prolongamentos autorizados nos termos dos Acordos de Promoção e Proteção ou dos Despachos Judiciais. A ausência de comparticipação desde janeiro de 2018 até à data representa um montante de 24 mil euros.
Quando o período de internamento termina a meio do ano letivo, justifica-se ponderar se para o jovem o mais favorável é terminar o ano escolar onde está integrado para não introduzir mais alterações que possam ser prejudiciais à sua reinserção na comunidade. Há já hoje situações em que os jovens permanecem na comunidade terapêutica até ao final do ano letivo, mas tal permanência é feita à custa do investimento da instituição.
Estas situações têm contribuído para aumentar as dificuldades de funcionamento da instituição. Acresce a isto, o facto de nalguns momentos existirem atrasos da Segurança Social na transferência das verbas.
Foi-nos ainda transmitido pela Direção do Centro Jovem Tejo que os serviços distritais da Segurança Social têm procedimentos muito distintos, os quais introduzem muitos constrangimentos no dia a dia das instituições. Segundo o que foi transmitido, há serviços da Segurança Social que solicitam o valor da comparticipação de 200 euros e a declaração de dinheiro de bolso de 150 euros tudo junto numa fatura, outros há que solicitam que essas facturas sejam feitas em separado, ou, ainda, há quem peça as faturas com o número de contribuinte do menor, para justificar a atribuição do dinheiro de bolso.
O Grupo Parlamentar do PCP dirigiu ao Governo as seguintes questões por escrito:
1. Qual o acompanhamento que o Governo faz da Associação Centro Jovem Tejo? Se há decisão judicial ou das CPCJ’s no sentido do prolongamento do internamento do jovem na comunidade terapêutica para lá dos 18 meses, por que razão não é comparticipado? Pondera rever o despacho e considerar a comparticipação quando há decisões de entidades públicas de continuação do tratamento?
2.Está disponível para avaliar e ponderar a manutenção do jovem até ao final do ano letivo na escola, quando termina o tratamento a meio do ano letivo?
3. Qual o prazo de pagamento das comparticipações às instituições? Há atrasos? Em caso afirmativo a que se devem e quando pretende regulariza-los?
4. Há lista de espera de adolescentes e jovens para iniciar tratamento em comunidade terapêutica? Em caso afirmativo, quantos adolescentes e jovens integram a lista de espera e quando prevê que iniciem tratamento? Qual a razão para a existência de listas de espera?
5. Está o Governo disponível para encontrar um procedimento uniforme para proceder à transferência das verbas previstas em diploma legal para as instituições?