2 de Março foi também o primeiro dia em que foi autorizada a Pesca da Sardinha, depois de quase seis meses de proibição.

Na total incerteza quanto ao futuro e presente, nomeadamente sem a existência de um Despacho do Governo, os Pescadores não saíram para o mar, mais uma consequência do caos que o Governo tem provocado com a política de quotas de pesca.

Ao momento, a quota anual definida para Portugal para a pesca da sardinha é de 14 mil toneladas, dividida por dois períodos, sendo que para o primeiro período a quota é de 4 mil toneladas, até Maio.

No entender do PCP e de Pescadores e Armadores estas quotas são absurdamente limitadas, irrealistas e injustas, não permitem o sustento de quem vive do mar e podem até por em causa o futuro do sector, para além destas serem impossíveis de distribuir entre as Organizações de Produtores, de tão limitadas que são.

Para o PCP, bem como para Pescadores e Armadores da Pesca do Cerco estas quotas devem ser revistas e neste sentido o Grupo Parlamentar do PCP vai desde já apresentar, na Assembleia da República, um Requerimento ao Governo nesse sentido.

O Projeto de Resolução apresentado, rejeitado com os votos contra da maioria PSD/CDS e votos contra, nalguns pontos, do PS, a ser aprovado, recomendaria ao Governo, entre outras questões, a constituição, no âmbito do IPMA, de um grupo de trabalho permanente, que inclua armadores e pescadores, dotado de meios e recursos humanos suficientes para um acompanhamento sistemático do problema e uma pronta articulação com as estruturas do sector.

Sobre medidas de apoio necessárias para a cessação temporária e para o período normal de defeso o Projeto de Resolução recomendava que devem ser avaliados qualitativa e quantitativamente, em colaboração com as estruturas do sector, os ap oios concedidos durante a cessação extraordinária verificada entre 19 de setembro e 31 de Dezembro de 2014, tendo em vista a sua possível reformulação em próximos períodos e que face ao impacto agravante que o período habitual de defeso realizado entre Janeiro e Abril de cada ano tem na atual situação económica e social da frota de cerco, por se seguir ao período de cessação extraordinária, o Governo deve criar um apoio extraordinário nos termos da alínea a) do no1 do artigo 33o do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, onde se estabelece que o "FEAMP pode apoiar (...) os períodos de defeso".

Sobre medidas extraordinárias de apoio à pesca de cerco o Projeto de Resolução recomendava ainda a promoção de medidas de valorização do preço de 1ª venda das diversas espécies capturadas pela frota do cerco, determinando margens máximas de intermediação ao longo da cadeia de valor e fixando preços mínimos em 1ª venda.

 

O Executivo da Comissão Concelhia de Sesimbra do PCP.