PCP recomenda ao Governo a contratação imediata de auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos

Recomenda ao Governo a contratação imediata de todos os auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos necessários ao regular funcionamento da Escola Pública

Por diversas vezes, o PCP tem referido que é necessário proceder ao reforço geral dos trabalhadores na Escola Pública, que carece efetivamente de uma política alternativa com investimento, mais pessoal e melhores condições.

Esta não é uma questão menor quando se fala da valorização da Escola Pública. Todos os seus trabalhadores, nas várias funções que desempenham, contribuem de forma decisiva para uma Escola Pública de qualidade e para o futuro de milhares de crianças e jovens que a frequentam em cada ano letivo.

O normal funcionamento das escolas convoca a necessidade de o Governo garantir que existem trabalhadores em número suficiente para responder às especificidades de carácter regular e transitório de cada uma.

O PCP sempre se bateu pela revisão da portaria que define o chamado “rácio de assistentes operacionais” na Escola Pública, situação que encontrou reflexo na proposta aprovada em Orçamento do Estado de 2017 e em várias outras iniciativas políticas. O anterior Governo procedeu à revisão da citada portaria, apesar de melhorias pontuais em termos de número decorrentes da revisão da portaria, continua a não responder às necessidades das escolas, ao que se soma a enorme carga de trabalho, em muitos casos, os vínculos precários e os baixos salários.

Fazem falta ainda milhares de auxiliares de ação educativa a tempo inteiro na Escola Pública, sobretudo pelo desadequação do rácio existente à realidade concreta das escolas. Assim, é urgente e necessário proceder a uma alteração que responda às necessidades objetivas de cada escola no que concerne às suas características e inserção no meio, à tipologia de edifícios, ao número de alunos no geral, ao número de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento permanente, entre outros aspetos. Tivessem sido cabalmente contempladas estas questões, colocadas atempadamente como critérios a atender na proposta de alteração da portaria que define o rácio que o PCP apresentou em sede do Orçamento do Estado, e muitos dos problemas criados nas escolas por falta destes trabalhadores no anterior ano letivo não teriam sucedido.

A diminuição de milhares de trabalhadores da Escola Pública durante o Governo PSD/CDS teve graves consequências e há que romper definitivamente com essa herança destrutiva e que o anterior Governo PS não resolveu. A opção por um verdadeiro caminho de valorização de todos os trabalhadores e de toda a Escola Pública não pode passar à margem do reforço de pessoal, do trabalho com direitos, da existência e reposição de carreiras, do combate à precariedade e aos baixos salários.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:

1 – Proceda até ao fim de 2019 à contratação de todos os auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos necessários ao regular funcionamento de todos os estabelecimentos públicos de educação;

2 – Até ao final do ano letivo de 2019/2020 promova a contratação dos auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos em falta nas escolas públicas, integrando-os na carreira com vínculo público efetivo, pondo fim aos regimes de contratação com vínculo precário, tendo em conta a aplicação dos seguintes critérios:

a) A garantia de existência de auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos em número suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante todo o horário de funcionamento;

b) A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente, as de caráter prolongado;

c) A adequação do número de auxiliares de ação educativa à tipologia dos edifícios escolares e à área dos recintos escolares;

d) A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime, respondendo a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas e das escolas agrícolas;

e) O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;

f) O funcionamento regular dos serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, papelarias, entre outros;

g) A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidades transitórias;

h) A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de pessoal não docente às suas especificidades de cada escola, independentemente da dotação máxima de referência do pessoal.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2019

Os Deputados, ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; DUARTE ALVES; ALMA RIVERA; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA