Reposta a eficácia da contratação coletiva no SEE

Comunicado

No dia 24 de novembro foram aprovadas da Assembleia da República duas propostas de alteração ao Orçamento de Estado, na sua discussão na especialidade. Essas propostas, caso o Orçamento seja aprovado em votação final global, revogam a imperatividade sobre a contratação coletiva do Decreto-Lei 133/13 e repõe a contratação coletiva no SEE através do artigo 18º do Orçamento de Estado para 2017 (faseadamente). Isto significa, em termos práticos, que:

  • A partir de Janeiro todos os trabalhadores do Sector Empresarial do Estado receberão o trabalho suplementar, extraordinário e nocturno, bem como o subsídio de refeição, já de acordo com o disposto na sua contratação coletiva;
  • Que a partir de Julho já receberão 50% do acréscimo por anuidades / diuturnidades a que tenham direito por estes 6 anos de congelamento, bem como dos efeitos remuneratórios de todas as progressões de carreira, sendo a partir do dia 1 de Janeiro de 2018 pagos com os restantes 50% de acréscimo.

Podemos destacar dois factos mais positivos destas alterações:

  • Eliminam as últimas barreiras à plena eficácia da contratação coletiva no SEE;
  • Traduzem-se num acréscimo de rendimentos face ao presente (mesmo sem esquecer que estamos perante o fim de roubos e não perante os justos e necessários aumentos de salários que compensem o aumento geral do custo de vida desde 2009);

São vitórias importantes, só possíveis fruto da luta dos trabalhadores das empresas do sector e da acção firme e consequente do PCP. Mas não podemos ignorar que se podia e deveria ter ido mais longe, pois não há nenhuma justiça nem necessidade que justifique os roubos que continuam a ser praticados. Mas para mais avanços é preciso mais luta e mais força ao PCP.