Comunicado
No dia 24 de novembro foram aprovadas da Assembleia da República duas propostas de alteração ao Orçamento de Estado, na sua discussão na especialidade. Essas propostas, caso o Orçamento seja aprovado em votação final global, revogam a imperatividade sobre a contratação coletiva do Decreto-Lei 133/13 e repõe a contratação coletiva no SEE através do artigo 18º do Orçamento de Estado para 2017 (faseadamente). Isto significa, em termos práticos, que:
- A partir de Janeiro todos os trabalhadores do Sector Empresarial do Estado receberão o trabalho suplementar, extraordinário e nocturno, bem como o subsídio de refeição, já de acordo com o disposto na sua contratação coletiva;
- Que a partir de Julho já receberão 50% do acréscimo por anuidades / diuturnidades a que tenham direito por estes 6 anos de congelamento, bem como dos efeitos remuneratórios de todas as progressões de carreira, sendo a partir do dia 1 de Janeiro de 2018 pagos com os restantes 50% de acréscimo.
Podemos destacar dois factos mais positivos destas alterações:
- Eliminam as últimas barreiras à plena eficácia da contratação coletiva no SEE;
- Traduzem-se num acréscimo de rendimentos face ao presente (mesmo sem esquecer que estamos perante o fim de roubos e não perante os justos e necessários aumentos de salários que compensem o aumento geral do custo de vida desde 2009);
São vitórias importantes, só possíveis fruto da luta dos trabalhadores das empresas do sector e da acção firme e consequente do PCP. Mas não podemos ignorar que se podia e deveria ter ido mais longe, pois não há nenhuma justiça nem necessidade que justifique os roubos que continuam a ser praticados. Mas para mais avanços é preciso mais luta e mais força ao PCP.