Declaração sobre delegação de competências para autorizar despesas até mais de 748 mil euros

Declaração politica de Carlos Almeida, vereador da CDU, na reunião de Câmara Municipal de Montijo de dia 22 de Novembro sobre a delegação de competências para autorizar despesas até mais de 748 mil euros.

"PROPOSTA N.º 45/201
DECLARAÇÃO POLÍTICA
Sr. Presidente;
Srs. Vereadores;

Está devidamente fundamentada na legislação, nomeadamente no Dec. Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, concretamente no n.º 2 do artigo 29º, a possibilidade de serem delegadas no presidente de câmara "As competências atribuídas pelo (...) diploma às câmaras municipais, (...) até 150.000 contos".

Estão preenchidos todos requisitos legalmente exigidos e que são cumulativos:

1º - Esta Câmara é o órgão competente para delegar poderes noutro órgão do Município, o presidente;

2º - Existe a lei de habilitação que permite ao delegante delegar;

3º - Existem dois órgãos competentes: um que agirá como delegante e outro como delegado.

Cumpridos estes requisitos essenciais, termina aqui o direito r começa a política pura e dura. Que leva um presidente de Câmara com confortável maioria absoluta a querer que a Câmara em que dispõe de capacidade para fazer aprovar todas e quaisquer propostas obtenha desta a delegação de competências para autorizar despesas até mais de 748 mil Euros?

• Não será receio da oposição, porque esta não pode, mesmo se convergente na apreciação do mérito que preside à intenção de realizar a despesa, impedi-la de forma nenhuma;

• Será porque, como se diz nos considerandos, a delegação de competências tornará mais célere os procedimentos administrativos? Uma despesa deste montante não se idealiza e materializa de um instante para o outro, dá tempo e exige dos serviços os procedimentos administrativos e contabilísticos que regulam estas matérias.

• Será por razões de evidente menor transparência na gestão, não já e apenas para os membros da oposição mas igualmente para toda a Câmara, impedindo a sindicalização democrática, por TODOS da racionalidade, conveniência, oportunidade da despesa? Dir-se-á, e por comodidade voltamos ao diireito, que os poderes típicos da delegação estarão sempre presentes, nomeadamente:

- A delegante tem um poder de quase direcção, já que aprova planos de atividades, de investimentos e documentos provisionais;

- Porque tem o poder de revogar os actos daquele em quem delegará poderes;

- Porque tem, finalmente, o poder de fazer cessar a delegação...

Tudo isto é legalmente possível, mas politicamente impossível no quadro atual da composição de forças nos órgãos municipais e na relevância político partidária de uns agentes em face de outros. “O poder revela o homem”, disse Aristóteles. Este poder absoluto está a revelar-se e a revelar a liderança que sempre soubemos que tínhamos. A transparência não assegura por si só a a justeza das políticas e das acções, a colegialidade do órgão não é um capricho, resulta claramente da vontade expressa do legislador, a democracia não fica a ganhar com a presente proposta. Em consciência a CDU vota contra."