O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento através da Comissão de Trabalhadores da SN Seixal que esta pretende alterar os horários de trabalho. A empresa pretende que os horários propostos iniciem já no mês de abril.

A Administração da SN Seixal justifica a alteração dos horários com a necessidade de redução de produção face à situação do mercado. No entanto, a Administração da empresa não enviou a documentação à Comissão de Trabalhadores para justificar a fundamentação que aduziu.

Quanto à proposta concreta de alteração dos horários de trabalho, a empresa propõe doze novos horários tipo, com três turnos rotativos em ciclos de 42 dias. Numa análise mais

pormenorizada, há vários aspetos que suscitam inúmeras dúvidas quanto à sua legalidade, em particular:

Os horários propostos só definem a hora de entrada e de saída, não estipulando o período de refeição, como determina a alínea e) do número 1 do artigo 215º do Código de Trabalho.

Refere apenas que está previsto um período de 30 minutos para a refeição. A definição do período de refeição é de enorme importância atendendo a que na proposta apresentada, os

trabalhadores podem permanecer nas instalações da fábrica entre 4 e 12 horas, ou até mais em caso de faltas.

O período de refeição não foi contabilizado como tempo efetivo de trabalho, como determina a alínea d) do artigo 197º do Código do Trabalho, já que os trabalhadores durante o período de refeição permanecem à disposição da empresa para retomar o seu posto de trabalho em caso de necessidade.

Durante cada ciclo de 42 dias, os trabalhadores mudam várias vezes de horário, quer quanto à duração do período de trabalho, que varia entre 4 e 12 horas, quer quanto ao seu início que tanto pode ser às 00, às 12, às 16, às 17 ou às 22 horas.

São retirados aos trabalhadores entre 4 a 8 dias de folgas em cada 42 dias de trabalho, porque muitas das folgas indicadas correspondem a dias em que já existiu prestação de trabalho entre 2 e 8 horas. O período de folga está definido pelo período entre as 0 horas e as 24 horas sem prestação de trabalho.

O horário de trabalho diário varia entre 4:30 horas e as 12 horas, o que contraria a norma inscrita no n.1 do artigo 203º do Código de Trabalho que refere que "o período normal de trabalho não pode exceder oitos horas por dia e quarenta horas por semana.

Os horários de trabalho propostos não respeitam o princípio da conciliação entre a atividade profissional com a sua vida pessoal e familiar, estabelecido no artigo 212º do Código de trabalho, considerando a enorme variação do horário e de descanso durante a semana.

O princípio estabelecido no artigo 221º do Código do Trabalho, de que os turnos devem ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestados pelos trabalhadores, também não é respeitado.

Para além das dúvidas quanto à legalidade da proposta de alteração dos horários de trabalho apresentada pela Administração da SN Seixal, claramente há uma intenção encapotada de avanço para a adaptabilidade e para a aplicação do banco de horas, acentuando o ritmo de exploração aos trabalhadores. Impõe aos trabalhadores de uma forma dissimulada a prestação de trabalho extraordinário, quando a prestação de trabalho diário ultrapassa as 8 horas de trabalho, mas sem as pagar como tal.

Sabe-se também que a empresa pretende avançar com um despedimento coletivo. Há rumores que referem que esse despedimento coletivo abrangerá cerca de 40 trabalhadores.

Portanto estão bem à vista os reais objetivos da empresa com esta proposta dealteração dos horários de trabalho – maximizar os lucros à custa dos trabalhadores, dos seus salários e direitos.

Os trabalhadores da SN estão a ser pressionados e chantageados, um a um, para assinarem o novo horário de trabalho.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul já fez denúncia junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os deputados do PCP, Francisco Lopes, Paula Santos e Bruno Dias, quiseram saber qual o acompanhamento que o Governo tem feito a esta empresa e, face às dúvidas suscitadas quanto à legalidade da proposta de alteração dos horários de trabalho apresentada pela Administração da SN Seixal, que medidas pretende o Governo tomar para assegurar o cumprimento do quadro legal em vigor.

Os deputados comunistas também perguntaram que medidas pretende o Governo tomar para assegurar que os direitos dos trabalhadores da SN Seixal são integralmente respeitados.