Uma semana depois, durante a reunião de dia 10 de Março da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território onde teve também lugar a audição do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministro sobre as restrições à actividade piscatória no interior do Parque Marinho Luiz Saldanha. Para essa questão, o PCP não obteve da parte desse Ministério, qualquer resposta clara.

Passados que são agora três anos após a entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e das restrições impostas através da criação do Parque Marinho Luiz Saldanha, importa apurar que reais impactos nas comunidades marinhas e nos recursos animais autóctones tiveram as políticas do Governo, fortemente restritivas para a actividade piscatória artesanal e tradicional.

Uma breve viagem pelo Parque Natural da Arrábida continua a mostrar de forma quase ofensiva a laboração de pedreiras à beira-mar, a degradação de património geológico único, a actividade extractiva desregulada e a exploração de pedreiras com áreas significativas e com libertação de importantes quantidades de pós e poeiras para o mar. Da mesma forma, importantes empreendimentos turísticos com impactos brutais na estabilidade dos ecossistemas são implantados na região, acarretando alterações até no regime de transporte fluvial que efectua a travessia do Rio Sado e inúmeras embarcações a motor e jetski continuam a navegar junto às praias e à linha da costa, no interior das zonas de restrição total. Tudo isto sucede ao mesmo tempo que o Governo responsabiliza pela decadência dos recursos marinhos, as populações que desde há séculos praticam artes tradicionais de pesca não industrial.

 

Tendo em conta os três anos passados, importa também saber se o Governo está agora, perante a possibilidade de revisão das restrições à pesca, disponível para proceder à alteração das imposições mais prejudiciais para as comunidades locais.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

 

1.       Tem ou não o Governo disponibilidade para rever o regulamento do Parque Marinho e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, e com as comunidades piscatórias de Setúbal e Sesimbra rever a sua posição sobre as restrições à pesca no interior do Parque Marinho?

2.       Que impactos têm tido as restrições impostas e que avaliação científica tem deles sido feita?

3.       De que estudos científicos dispõe o Governo sobre os impactos das actividades de pesca, lúdica e artesanal, submarina, embarcada e apeada, na estabilidade das comunidades específicas a proteger de acordo com o regulamento do Parque Marinho Luiz Saldanha?

4.       Que medidas de avaliação, acompanhamento e protecção da fauna e flora marinha têm sido e serão concretizadas pelo Governo, no que especificamente diz respeito à situação das grandes unidades industriais localizadas junto ao Estuário do Sado?